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- Os direitos civis no Brasil
- Os direitos civis no Brasil são garantias fundamentais que protegem as liberdades individuais dos cidadãos e estão previstos na Constituição Federal de 1988, bem como em outras legislações específicas. Esses direitos buscam assegurar a dignidade, a liberdade, a igualdade, e a segurança das pessoas. Abaixo, estão alguns dos principais direitos civis garantidos pela legislação brasileira:
- Direito à Vida: É o direito fundamental que protege a existência de toda pessoa, impedindo o Estado e terceiros de praticarem atos que atentem contra a vida.
- Direito à Liberdade: Inclui a liberdade de expressão, de pensamento, de crença religiosa, de locomoção e de associação. Cada indivíduo tem o direito de se expressar, se movimentar e se associar livremente, desde que respeite os direitos dos outros.
- Direito à Igualdade: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade e à não discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idade, origem, religião, condição social, entre outros.
- Direito à Segurança: O Estado deve garantir a segurança das pessoas e de seus bens, tanto no aspecto físico quanto no jurídico, protegendo os cidadãos contra abusos, crimes e arbitrariedades.
- Direito à Privacidade: Inclui o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, protegendo os indivíduos contra interferências indevidas em suas vidas pessoais.
- Direito à Propriedade: Garante que cada pessoa pode possuir, usar, dispor e transmitir bens, desde que o exercício desse direito não seja contrário ao interesse social.
- Direito à Acesso à Justiça: Todo cidadão tem o direito de acesso ao Judiciário para reivindicar seus direitos, com direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
- Direito à Liberdade de Locomoção: Todos têm o direito de ir e vir no território nacional, podendo circular livremente dentro do país.
- Direito ao Voto: É o direito de participar das eleições, plebiscitos e referendos, elegendo seus representantes e decidindo sobre questões de interesse público.
- Direito à Liberdade de Expressão e Informação: Garante a livre manifestação de pensamento e acesso à informação, vedado o anonimato e assegurada a liberdade de imprensa.
- Aula 1: Introdução e Contextualização Histórica
- Objetivo: Compreender o surgimento e a evolução dos direitos civis no Brasil, relacionando com o contexto histórico.
- Tempo Estimado: 45 minutos
- Perguntas Disparadoras (10 minutos)
- Por que vocês acham que alguns direitos, como a liberdade e a igualdade, são tão importantes para nossa vida em sociedade?
- Cite 2 consequências para a sua vida hoje se não existissem os direitos civil. Pense o seu dia a dia e de que forma a não existência dos direitos civis poderiam alterar a sua realizado.
- Será que os direitos civis que temos hoje sempre existiram ou precisaram ser conquistados ao longo do tempo?
- Essas perguntas servirão para estimular a reflexão inicial e conectar os alunos com a importância dos direitos civis.
- Exposição do Conteúdo (15 minutos)
- Breve linha do tempo dos direitos civis no Brasil:
Período Imperial: Destacar o Código Criminal de 1830 e a abolição da escravatura em 1888 como primeiros passos na construção dos direitos civis.
- Primeira República até o Estado Novo: Discutir a Constituição de 1891 e a centralização do poder no Estado Novo, que restringiu direitos civis.
- Constituições de 1946 e 1967: Mostrar os avanços e retrocessos, especialmente a repressão durante a ditadura militar.
- Constituição de 1988: Enfatizar como a “Constituição Cidadã” consolidou os direitos civis no Brasil.
- Atividade: Análise de Documentos Históricos (15 minutos)
- Entregar para os alunos excertos das constituições de 1824, 1891, 1937, 1946, 1967, e 1988.
- Tarefa: Em grupos, os alunos devem identificar em cada excerto os direitos civis presentes ou ausentes, discutindo as diferenças entre eles.
- Discussão em classe: Cada grupo apresenta suas descobertas, comparando os avanços e retrocessos nos direitos civis.
- Para casa (5 minutos)
- Cite 2 consequências para a sua vida hoje se não existissem os direitos civil. Pense o seu dia a dia e de que forma a não existência dos direitos civis poderiam alterar a sua realizado.
- Será que os direitos civis que temos hoje sempre existiram ou precisaram ser conquistados ao longo do tempo?
- Breve linha do tempo dos direitos civis no Brasil:
Período Imperial: Destacar o Código Criminal de 1830 e a abolição da escravatura em 1888 como primeiros passos na construção dos direitos civis.
- Primeira República até o Estado Novo: Discutir a Constituição de 1891 e a centralização do poder no Estado Novo, que restringiu direitos civis.
- Constituições de 1946 e 1967: Mostrar os avanços e retrocessos, especialmente a repressão durante a ditadura militar.
- Constituição de 1988: Enfatizar como a “Constituição Cidadã” consolidou os direitos civis no Brasil.
- Entregar para os alunos excertos das constituições de 1824, 1891, 1937, 1946, 1967, e 1988.
- Tarefa: Em grupos, os alunos devem identificar em cada excerto os direitos civis presentes ou ausentes, discutindo as diferenças entre eles.
- Discussão em classe: Cada grupo apresenta suas descobertas, comparando os avanços e retrocessos nos direitos civis.
- Pedir aos alunos pesquisem um caso de violação de direitos civis no Brasil ou no mundo e preparem uma breve apresentação para a próxima aula.
- Aula 2: Direitos Civis Hoje e Atividades Avaliativas
- Objetivo: Relacionar o processo histórico de conquista dos direitos civis com sua importância na atualidade.
- Tempo Estimado: 45 minutos
- Revisão e Discussão Inicial (10 minutos)
- Atividade de Role-Playing: Defensores dos Direitos Civis (20 minutos)
- Reflexão Final e Redação (15 minutos)
Pergunta Disparadora: O que mudou na vida das pessoas ao longo do tempo por causa da conquista desses direitos? Isso ainda é importante nos dias de hoje?
Os alunos compartilham os casos de violação de direitos que pesquisaram e discutem como os direitos civis são fundamentais para garantir justiça e dignidade.
Tarefa: Os alunos se dividirão em grupos e cada grupo representará um período histórico (Império, República Velha, Ditadura, Nova República) e terá que argumentar sobre os direitos civis de sua época.
Desafio: Outros grupos farão perguntas desafiadoras, como se fossem opositores, e cada grupo terá que defender a importância dos direitos civis que existem ou justificar por que estavam ausentes.
Objetivo: Avaliar a capacidade dos alunos de compreenderem o contexto histórico e a evolução dos direitos civis.
Tarefa: Os alunos escrevem uma redação curta sobre "Por que os direitos civis conquistados ao longo do tempo são importantes para a sociedade hoje?". A redação deve relacionar os conceitos discutidos ao longo das duas aulas.
Critérios de Avaliação: Clareza na argumentação, conexão com o conteúdo histórico e atualidade.
- Dicas para Avaliar o Progresso dos Alunos
- Interação durante as atividades em grupo: Observe como os alunos discutem e compartilham ideias. Isso pode revelar seu entendimento sobre o tema.
- Participação no Role-Playing: Avalie a capacidade dos alunos de argumentar e defender suas posições.
- Qualidade das redações: Analisar se os alunos conseguiram conectar os eventos históricos com a importância dos direitos civis hoje.
- Atividade: Análise de Documentos Históricos sobre Direitos Civis no Brasil
- Objetivo: Compreender a evolução dos direitos civis no Brasil através da análise de excertos das constituições brasileiras e discutir os avanços e retrocessos ao longo do tempo.
- Duração: 15 minutos (dentro de uma aula de 45 minutos)
- 1. Preparação Prévia
- Seleção de Documentos: Escolha excertos de diferentes constituições brasileiras que tratem de direitos civis. Sugestões de documentos:
- Constituição de 1824: Exemplo de um excerto sobre a centralização do poder e as limitações à liberdade.
- Constituição de 1891: Passagem sobre a abolição da monarquia e a introdução do voto direto.
- Constituição de 1937: Excerto que mostra a concentração de poder no Estado Novo e as restrições a direitos civis.
- Constituição de 1946: Trecho sobre a reinstauração dos direitos civis e liberdades individuais após o Estado Novo.
- Constituição de 1967: Parte relacionada ao endurecimento do regime militar e as limitações aos direitos civis.
- Constituição de 1988: Texto que demonstra a ampliação e consolidação dos direitos civis, como o artigo 5º.
- 2. Estrutura da Atividade
- Constituição de 1824: Exemplo de um excerto sobre a centralização do poder e as limitações à liberdade.
- Constituição de 1891: Passagem sobre a abolição da monarquia e a introdução do voto direto.
- Constituição de 1937: Excerto que mostra a concentração de poder no Estado Novo e as restrições a direitos civis.
- Constituição de 1946: Trecho sobre a reinstauração dos direitos civis e liberdades individuais após o Estado Novo.
- Constituição de 1967: Parte relacionada ao endurecimento do regime militar e as limitações aos direitos civis.
- Constituição de 1988: Texto que demonstra a ampliação e consolidação dos direitos civis, como o artigo 5º.
- Formação de Grupos: Divida a turma em grupos de 4 a 5 alunos. Cada grupo receberá um excerto de uma das constituições selecionadas.
- Distribuição dos Documentos: Entregue cópias dos excertos para os grupos, com as seguintes instruções:
- Identificação dos Direitos Civis: Peça aos alunos que leiam o excerto e identifiquem quais direitos civis estão presentes ou ausentes no texto.
- Contextualização Histórica: Os alunos devem discutir e anotar como esses direitos se relacionam com o contexto histórico da época. Por exemplo, a ausência de certos direitos na Constituição de 1937 pode ser contextualizada pelo autoritarismo do Estado Novo.
- Comparação entre Períodos: Os grupos devem tentar identificar, com base no que já foi discutido na aula ou em conhecimentos prévios, se houve avanços ou retrocessos em relação a constituições anteriores ou posteriores.
- 3. Apresentação e Discussão (10 minutos)
- Identificação dos Direitos Civis: Peça aos alunos que leiam o excerto e identifiquem quais direitos civis estão presentes ou ausentes no texto.
- Contextualização Histórica: Os alunos devem discutir e anotar como esses direitos se relacionam com o contexto histórico da época. Por exemplo, a ausência de certos direitos na Constituição de 1937 pode ser contextualizada pelo autoritarismo do Estado Novo.
- Comparação entre Períodos: Os grupos devem tentar identificar, com base no que já foi discutido na aula ou em conhecimentos prévios, se houve avanços ou retrocessos em relação a constituições anteriores ou posteriores.
- Apresentação dos Resultados: Cada grupo apresentará suas conclusões para a classe. Eles devem explicar:
- Quais direitos civis estão presentes ou ausentes em seu excerto.
- Como esses direitos (ou a falta deles) refletem o contexto histórico de sua época.
- Comparar seu excerto com os outros períodos (caso tenha informações suficientes).
- Discussão Guiada: Após as apresentações, promova uma discussão para comparar as diferentes constituições e refletir sobre como o Brasil avançou (ou retrocedeu) em termos de direitos civis. Questões para orientar a discussão:
- O que causou avanços nos direitos civis ao longo do tempo?
- Que retrocessos podemos identificar e quais foram as suas causas?
- Como o contexto político influenciou a garantia ou retirada de direitos?
- 4. Conclusão
- Quais direitos civis estão presentes ou ausentes em seu excerto.
- Como esses direitos (ou a falta deles) refletem o contexto histórico de sua época.
- Comparar seu excerto com os outros períodos (caso tenha informações suficientes).
- O que causou avanços nos direitos civis ao longo do tempo?
- Que retrocessos podemos identificar e quais foram as suas causas?
- Como o contexto político influenciou a garantia ou retirada de direitos?
- Síntese Final: Finalize a atividade com uma síntese, destacando os principais avanços e retrocessos identificados pelos grupos e como esses movimentos refletem as dinâmicas sociais, políticas e econômicas do Brasil.
- Reflexão: Pergunte aos alunos como os direitos civis conquistados em cada época ainda impactam suas vidas hoje.
- Materiais Necessários
- Cópias dos excertos das constituições (um excerto diferente para cada grupo).
- Folhas para anotação e canetas.
- Quadro branco e marcadores para sintetizar as principais conclusões.
- Possíveis Excertos para Análise
Constituição de 1824:
- Art. 98: "O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador [...] para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia dos demais poderes políticos."
- Contexto: O Poder Moderador concentrava a autoridade nas mãos do Imperador, limitando os direitos civis e políticos dos cidadãos.
Constituição de 1891:
- Art. 70: "A eleição do Presidente da República e do Vice-Presidente será feita por sufrágio direto da nação, e em escrutínio secreto."
- Contexto: Introdução do voto direto como um avanço democrático, mas ainda restrito a homens alfabetizados.
Constituição de 1937:
- Art. 171: "O Presidente da República exercerá a autoridade suprema sobre todas as forças armadas, a polícia e a segurança pública."
- Contexto: Forte centralização do poder e repressão de liberdades civis sob o Estado Novo.
Constituição de 1946:
- Art. 141: "A lei assegurará aos acusados ampla defesa e os recursos a ela inerentes."
- Contexto: Reafirmação das liberdades individuais e do direito ao devido processo legal após a ditadura de Vargas.
Constituição de 1967:
- Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade [...]"
- Contexto: Embora esses direitos sejam afirmados, o AI-5 suspendeu várias garantias constitucionais.
Constituição de 1988:
- Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]"
- Contexto: Consolidação dos direitos civis e ampliação das liberdades democráticas após o período militar.
- Atividade: Role-Playing
- A atividade de tem como objetivo permitir que os alunos compreendam os contextos históricos e as mudanças nos direitos civis ao longo do tempo, assumindo o papel de defensores dos direitos civis em diferentes períodos da história do Brasil.
- Estrutura da Atividade
- 1. Preparação Prévia
Constituição de 1824:
- Art. 98: "O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador [...] para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia dos demais poderes políticos."
- Contexto: O Poder Moderador concentrava a autoridade nas mãos do Imperador, limitando os direitos civis e políticos dos cidadãos.
Constituição de 1891:
- Art. 70: "A eleição do Presidente da República e do Vice-Presidente será feita por sufrágio direto da nação, e em escrutínio secreto."
- Contexto: Introdução do voto direto como um avanço democrático, mas ainda restrito a homens alfabetizados.
Constituição de 1937:
- Art. 171: "O Presidente da República exercerá a autoridade suprema sobre todas as forças armadas, a polícia e a segurança pública."
- Contexto: Forte centralização do poder e repressão de liberdades civis sob o Estado Novo.
Constituição de 1946:
- Art. 141: "A lei assegurará aos acusados ampla defesa e os recursos a ela inerentes."
- Contexto: Reafirmação das liberdades individuais e do direito ao devido processo legal após a ditadura de Vargas.
Constituição de 1967:
- Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade [...]"
- Contexto: Embora esses direitos sejam afirmados, o AI-5 suspendeu várias garantias constitucionais.
Constituição de 1988:
- Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]"
- Contexto: Consolidação dos direitos civis e ampliação das liberdades democráticas após o período militar.
- Divisão dos Alunos: Divida a turma em grupos de 4 a 5 alunos. Cada grupo representará um período histórico específico do Brasil (por exemplo: Império, República Velha, Ditadura Militar, Nova República).
- Atribuição de Personagens: Dentro de cada grupo, os alunos devem escolher ou ser designados para papéis específicos, como:
- Defensor dos Direitos Civis: Alguém que argumentará em favor dos direitos civis no contexto histórico dado.
- Opositor (se aplicável): Um aluno que assumirá o papel de alguém contrário à ampliação dos direitos civis (por exemplo, um defensor do regime autoritário durante a Ditadura Militar).
- Historiador: Um aluno que fornecerá contexto histórico e ajudará a fundamentar os argumentos.
- Observador: Se houver alunos extras no grupo, eles podem assumir o papel de observadores que anotarão os principais argumentos e farão perguntas no final.
- 2. Desenvolvimento da Atividade
- Tempo estimado: 20 minutos
- Introdução e Contextualização (5 minutos)
- Orientações: Explique que cada grupo deve preparar uma defesa sobre os direitos civis em seu respectivo período histórico. Eles devem considerar os avanços, retrocessos e desafios daquele momento específico.
- Perguntas-Guia: Oriente os grupos a se fazerem perguntas como:
- Quais direitos civis estavam em destaque nesse período?
- Que desafios enfrentaram os defensores desses direitos?
- Como as leis e a Constituição daquele período apoiaram ou restringiram esses direitos?
- Preparação dos Grupos (5 minutos)
- Cada grupo terá 5 minutos para discutir e planejar seus argumentos. O defensor dos direitos civis deve preparar uma fala, o opositor (se houver) deve pensar em contra-argumentos, e o historiador deve fornecer o contexto necessário.
- Apresentação do Role-Playing (10 minutos)
- Apresentação de cada Grupo (3-4 minutos por grupo):
- O grupo começa com o Defensor dos Direitos Civis fazendo uma apresentação de 2 minutos, argumentando por que os direitos civis são importantes e como eles foram tratados no período histórico do grupo.
- O Historiador pode adicionar contexto relevante, explicando o cenário político e social da época.
- Se houver um Opositor, ele apresenta argumentos contrários, tentando justificar por que os direitos civis deveriam ser limitados naquele período.
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- Observadores e alunos de outros grupos podem fazer perguntas ao final da apresentação, incentivando o debate e a defesa dos pontos apresentados.
- Exemplo Prático de Role-Playing
- Contexto Histórico: Ditadura Militar no Brasil (1964-1985)
- Defensor dos Direitos Civis: Alguém que argumentará em favor dos direitos civis no contexto histórico dado.
- Opositor (se aplicável): Um aluno que assumirá o papel de alguém contrário à ampliação dos direitos civis (por exemplo, um defensor do regime autoritário durante a Ditadura Militar).
- Historiador: Um aluno que fornecerá contexto histórico e ajudará a fundamentar os argumentos.
- Observador: Se houver alunos extras no grupo, eles podem assumir o papel de observadores que anotarão os principais argumentos e farão perguntas no final.
- Quais direitos civis estavam em destaque nesse período?
- Que desafios enfrentaram os defensores desses direitos?
- Como as leis e a Constituição daquele período apoiaram ou restringiram esses direitos?
- O grupo começa com o Defensor dos Direitos Civis fazendo uma apresentação de 2 minutos, argumentando por que os direitos civis são importantes e como eles foram tratados no período histórico do grupo.
- O Historiador pode adicionar contexto relevante, explicando o cenário político e social da época.
- Se houver um Opositor, ele apresenta argumentos contrários, tentando justificar por que os direitos civis deveriam ser limitados naquele período.
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- Observadores e alunos de outros grupos podem fazer perguntas ao final da apresentação, incentivando o debate e a defesa dos pontos apresentados.
- Grupo Representando o Período da Ditadura Militar:
- Defensor dos Direitos Civis: "Durante a Ditadura Militar, muitas liberdades foram suprimidas. A liberdade de expressão, por exemplo, foi severamente restringida, e jornalistas e intelectuais que se opunham ao regime foram censurados ou presos. Acreditamos que esses direitos são fundamentais para uma sociedade democrática e devem ser restaurados para garantir que o governo seja verdadeiramente representativo do povo."
- Historiador: "No contexto do AI-5, decretado em 1968, o governo militar concentrou ainda mais poder, suspendendo direitos políticos e civis, o que resultou em uma repressão severa contra qualquer oposição ao regime. A tortura e outras violações dos direitos humanos foram amplamente documentadas nesse período."
- Opositor (se aplicável): "Naquela época, o Brasil enfrentava uma ameaça comunista. Para garantir a segurança nacional e a estabilidade, era necessário restringir certos direitos civis. A ordem e a paz social só poderiam ser mantidas por meio de um governo forte e centralizado, que não poderia permitir dissidências que enfraquecessem o país."
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- Discussão e Perguntas: Os outros alunos poderiam perguntar, por exemplo, "Mas e quanto ao custo humano dessa repressão? Valeu a pena? Como o país se recuperou dessas violações?"
- Avaliação e Reflexão
- Defensor dos Direitos Civis: "Durante a Ditadura Militar, muitas liberdades foram suprimidas. A liberdade de expressão, por exemplo, foi severamente restringida, e jornalistas e intelectuais que se opunham ao regime foram censurados ou presos. Acreditamos que esses direitos são fundamentais para uma sociedade democrática e devem ser restaurados para garantir que o governo seja verdadeiramente representativo do povo."
- Historiador: "No contexto do AI-5, decretado em 1968, o governo militar concentrou ainda mais poder, suspendendo direitos políticos e civis, o que resultou em uma repressão severa contra qualquer oposição ao regime. A tortura e outras violações dos direitos humanos foram amplamente documentadas nesse período."
- Opositor (se aplicável): "Naquela época, o Brasil enfrentava uma ameaça comunista. Para garantir a segurança nacional e a estabilidade, era necessário restringir certos direitos civis. A ordem e a paz social só poderiam ser mantidas por meio de um governo forte e centralizado, que não poderia permitir dissidências que enfraquecessem o país."
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- Discussão e Perguntas: Os outros alunos poderiam perguntar, por exemplo, "Mas e quanto ao custo humano dessa repressão? Valeu a pena? Como o país se recuperou dessas violações?"
- Feedback: Após as apresentações, discuta com a turma como os direitos civis foram tratados em cada período histórico. Qual grupo apresentou os argumentos mais convincentes? Quais dificuldades foram enfrentadas ao tentar defender (ou restringir) os direitos civis?
- Reflexão Escrita: Para finalizar, peça aos alunos que escrevam uma breve reflexão sobre o que aprenderam com a atividade. Como eles veem os direitos civis hoje, após entenderem seu histórico de conquistas e retrocessos
- Direitos Civis ao longo da História
- 1. Período Colonial e Início do Império (1500-1822)
- Durante o período colonial e os primeiros anos do Império, o Brasil não possuía uma legislação formal que reconhecesse direitos civis amplos. A sociedade era marcada por uma estrutura rígida, baseada em privilégios da aristocracia, escravidão e desigualdade social. A população era composta majoritariamente por indígenas, africanos escravizados e europeus colonizadores.
- Escravidão: Desde a colonização, a escravidão foi um dos principais pilares da economia e da sociedade brasileira. Os direitos civis eram praticamente inexistentes para a grande maioria da população, composta por escravos e indígenas subjugados.
- Carta Régia de 1808: Com a chegada da Família Real portuguesa ao Brasil em 1808, algumas medidas iniciais de abertura econômica e social foram tomadas, como a abertura dos portos às nações amigas, mas ainda sem reflexos diretos sobre direitos civis para a maioria da população.
- 2. Período Imperial (1822-1889)
- Com a independência do Brasil em 1822 e a promulgação da Constituição de 1824, houve os primeiros passos formais para a garantia de direitos, embora limitados a uma parcela pequena da população.
Constituição de 1824: A primeira Constituição do Brasil estabeleceu alguns direitos básicos, como a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros. No entanto, esses direitos eram restritos, pois a sociedade ainda era marcada pela escravidão e pela ausência de direitos para a maioria da população.
Direito de voto: A Constituição de 1824 estabelecia o voto censitário, ou seja, apenas homens livres e com determinada renda podiam votar. As mulheres e os escravos e a maior parte dos trabalhadores livres, sem posses, estavam excluídos do processo político.
Abolição do tráfico negreiro (1850): A Lei Eusébio de Queirós proibiu o tráfico transatlântico de escravos, um primeiro passo rumo à abolição da escravidão, refletindo pressões internacionais e internas por reformas sociais.
- Abolição Gradual da Escravidão:
- Lei do Ventre Livre (1871): Estabeleceu que filhos de escravas nascidos a partir daquela data seriam livres, mas permaneceriam sob tutela dos senhores até completarem 21 anos.
- Lei dos Sexagenários (1885): Concedeu liberdade aos escravos com mais de 60 anos, porém, devido às condições de vida, poucos chegavam a essa idade.
- Lei Áurea (1888): A abolição definitiva da escravidão no Brasil. A Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, libertou cerca de 700 mil escravos, mas não foi acompanhada de políticas de inclusão social, resultando em marginalização da população negra.
- Constituição de 1824 (Império do Brasil)
- Contexto: Promulgada após a independência do Brasil, foi a primeira constituição do país e vigorou durante o período imperial, sob D. Pedro I.
- Avanços:
- Inviolabilidade dos Direitos Civis e Políticos: O artigo 179 estabeleceu que “a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que têm por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela Constituição”.
- Liberdade de Expressão: Garantia da liberdade de expressão, com algumas restrições, como a proibição do anonimato (art. 179, IV).
- Liberdade Religiosa: Ainda que o Catolicismo fosse a religião oficial do Estado, foi garantido o direito ao culto privado de outras religiões (art. 5º).
- Retrocessos:
- Voto Censitário: O direito ao voto foi limitado a homens livres com determinada renda, excluindo a maioria da população (art. 92).
- Escravidão: A Constituição não questionava a escravidão, e os direitos civis não eram estendidos aos escravizados, que eram considerados propriedade.
- Poder Moderador: O poder moderador, concedido ao Imperador, permitia que ele tivesse controle sobre os outros poderes, limitando o pleno exercício dos direitos civis.
- 3. Primeira República (1889-1930)
- Com a Proclamação da República em 1889, o Brasil passou a ser regido por uma nova Constituição, a de 1891, que trouxe algumas inovações em termos de direitos civis.
- Constituição de 1891: Inspirada pela Constituição dos Estados Unidos, a primeira Constituição republicana do Brasil proclamou a separação entre Igreja e Estado e introduziu o sufrágio universal masculino, embora ainda excludente, pois analfabetos e mulheres não tinham direito ao voto.
- Direito ao Voto: O direito ao voto permaneceu restrito a homens alfabetizados e maiores de 21 anos. A exclusão das mulheres e dos analfabetos permaneceu até a década de 1930.
- Liberdade de Expressão: A Constituição garantiu formalmente a liberdade de expressão, embora houvesse censura e repressão a movimentos sociais e políticos que se opunham ao governo.
- Repressão a Movimentos Sociais:
- Revolta da Vacina (1904): A insatisfação popular com a obrigatoriedade da vacinação contra a varíola levou a um conflito violento entre o governo e os cidadãos, exemplificando as tensões entre direitos civis e a ação do Estado.
- Movimento Operário: A partir de 1917, a classe trabalhadora urbana começou a se organizar, realizando greves e manifestações. O movimento operário enfrentou forte repressão, com prisões e deportações de seus líderes.
- 2. Constituição de 1891 (Primeira República)
- Contexto: Com a Proclamação da República em 1889, uma nova constituição foi promulgada, inspirada no modelo norte-americano, marcando a transição do Brasil de uma monarquia para uma república federativa.
- Avanços:
- Separação Igreja-Estado: A Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre a Igreja e o Estado, garantindo a liberdade religiosa plena (art. 72, §3º).
- Voto Universal Masculino: Embora restrito a homens alfabetizados, a Constituição ampliou o direito ao voto, abolindo o voto censitário (art. 70).
- Liberdade de Associação e Imprensa: A liberdade de associação e de imprensa foi garantida, marcando um avanço em relação à participação política e social (art. 72, §§ 8º e 12º).
- Retrocessos:
- Exclusão de Mulheres e Analfabetos: O direito ao voto permaneceu inacessível a mulheres e analfabetos, o que representava uma grande parcela da população (art. 70).
- Falta de Proteção Social: Apesar dos avanços, a Constituição de 1891 não tratou adequadamente de questões sociais, como a proteção aos trabalhadores, que enfrentavam péssimas condições de trabalho e poucas garantias legais.
- 4. Era Vargas e Segunda República (1930-1964)
- O período de Getúlio Vargas no poder, especialmente durante o Estado Novo (1937-1945), foi marcado por avanços e retrocessos nos direitos civis.
- Constituição de 1934: A Constituição de 1934 trouxe inovações importantes, como a criação da Justiça Eleitoral, o voto feminino e a proteção dos trabalhadores com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Voto Feminino (1932/1934): A conquista do direito ao voto feminino foi um marco importante. Em 1932, o Código Eleitoral permitiu que as mulheres votassem, e em 1934, o direito foi constitucionalizado. Porém na prático isso não aconteceu, pois as eleições de 1934 foram indiretas e as eleições de 1938 nunca aconteceram, pois Getúlio Vargas deu um golpe em 1937.
- Direitos Trabalhistas: A CLT, implementada em 1943, consolidou direitos trabalhistas como jornada de trabalho de 8 horas, descanso semanal remunerado e férias anuais.
- Estado Novo (1937-1945): Com a instauração do Estado Novo, Vargas estabeleceu um regime autoritário, suspendendo as liberdades civis e suprimindo a liberdade de imprensa e a organização política. A Constituição de 1937 centralizou o poder e limitou os direitos civis em prol do controle estatal.
- 3. Constituição de 1934 (Era Vargas)
- Contexto: Promulgada durante o governo de Getúlio Vargas, após a Revolução de 1930, a Constituição de 1934 refletiu as tensões sociais e políticas da época, com a incorporação de direitos sociais e trabalhistas.
- Avanços:
- Voto Feminino: A Constituição de 1934 foi a primeira a garantir o direito de voto às mulheres, marcando um avanço significativo na igualdade de gênero (art. 108).
- Direitos Trabalhistas: Foram estabelecidos direitos trabalhistas, incluindo a jornada de 8 horas, descanso semanal remunerado e proteção ao trabalhador, incluindo o salário mínimo (arts. 121-123).
- Justiça Eleitoral: Criação da Justiça Eleitoral, que buscava garantir eleições mais justas e transparentes (art. 82).
- Retrocessos:
- Limitações na Liberdade de Expressão: Embora formalmente garantida, a liberdade de expressão era limitada por restrições à atividade política de grupos que não se alinhavam ao governo.
- Poder Executivo Forte: A centralização do poder no Executivo enfraqueceu os mecanismos de controle e participação popular, criando um ambiente propício para o autoritarismo que viria a se consolidar com o Estado Novo.
- 4. Constituição de 1937 (Estado Novo)
- Contexto: Conhecida como a "Polaca" devido à inspiração na Constituição polonesa, foi outorgada por Getúlio Vargas e marcou o início do Estado Novo, um regime autoritário.
- Avanços:
Direitos Trabalhistas Mantidos: Apesar do caráter autoritário, a Constituição manteve e até reforçou alguns direitos trabalhistas, como a CLT, que foi consolidada nesse período.
- Retrocessos:
- Suspensão das Liberdades Civis: A Constituição de 1937 marcou um retrocesso severo, com a suspensão de direitos civis fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de associação e o direito ao habeas corpus em casos de crimes políticos (art. 168).
- Centralização do Poder: O Poder Executivo foi amplamente fortalecido, permitindo ao presidente governar por decretos-leis, o que minou a democracia e as garantias civis (art. 180).
- 5. Período Democrático Pós-Guerra (1946-1964)
- Após a queda de Vargas, o Brasil vivenciou um período de redemocratização e avanços nos direitos civis.
- Constituição de 1946: A nova Constituição restabeleceu direitos civis e políticos suprimidos durante o Estado Novo. Ela reafirmou a liberdade de expressão, associação e garantiu direitos sociais e trabalhistas.
- Liberdade de Imprensa: Restabelecimento da liberdade de imprensa, embora houvesse ainda desafios, como a censura eventual e pressões sobre jornalistas.
- Movimentos Sociais e Reivindicações: Durante este período, diversos movimentos sociais ganharam força, incluindo o movimento negro, feminista e rural, exigindo a extensão de direitos civis e sociais.
- 5. Constituição de 1946 (Pós-Estado Novo)
- Contexto: Promulgada após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 marcou o retorno à democracia e restabeleceu muitas liberdades civis.
- Avanços:
- Restabelecimento da Democracia: A Constituição de 1946 restabeleceu o sistema democrático, com a retomada das liberdades de expressão, associação e imprensa (art. 141).
- Ampliação dos Direitos Sociais: Reafirmação e ampliação dos direitos sociais e trabalhistas garantidos na Constituição de 1934, e mantidos durante o Estado Novo.
- Retrocessos:
- Exclusão de Analfabetos: Continuou a exclusão de analfabetos do processo eleitoral, o que ainda representava uma exclusão significativa de uma parte da população (art. 132).
- Fragilidade Institucional: Apesar de prever um regime democrático, a Constituição de 1946 foi insuficiente para prevenir os golpes militares e o colapso da democracia que culminou na ditadura de 1964.
- 6. Ditadura Militar (1964-1985)
- O golpe militar de 1964 representou um dos períodos mais sombrios para os direitos civis no Brasil.
- Suspensão dos Direitos Civis: Com o Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 1968, houve uma suspensão generalizada dos direitos civis. Foram instituídas a censura, a repressão política, a tortura e a cassação de direitos políticos e civis de opositores ao regime.
- Repressão e Resistência: Diversos grupos se organizaram para resistir ao regime, incluindo movimentos estudantis, sindicatos e grupos de esquerda, muitos dos quais foram brutalmente reprimidos.
- 6. Constituição de 1967 (Ditadura Militar)
- Contexto: Promulgada durante o regime militar, a Constituição de 1967 formalizou o controle autoritário dos militares sobre o Estado brasileiro.
- Avanços:
- Reafirmação de Direitos Sociais: Manteve algumas garantias sociais e econômicas estabelecidas nas constituições anteriores, como o direito ao trabalho e à previdência social.
- Retrocessos:
- Restrição de Direitos Civis: A Constituição de 1967, e especialmente a Emenda Constitucional nº 1 de 1969, impôs severas restrições aos direitos civis, com a suspensão de garantias fundamentais, como o habeas corpus para crimes políticos e de segurança nacional (art. 153).
- Centralização do Poder Executivo: O Poder Executivo foi amplamente fortalecido, com amplas atribuições ao presidente, que podia legislar por decreto, e o fechamento do Congresso em situações de "emergência" (art. 84).
- 7. Redemocratização e Constituição de 1988
- A transição para a democracia na década de 1980 culminou na promulgação da Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", que consolidou os direitos civis, políticos e sociais.
- Constituição de 1988: A nova Constituição foi um marco na história brasileira, consagrando um amplo conjunto de direitos civis, sociais e políticos. Garantiu a igualdade de todos perante a lei, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
- Direitos Humanos: A Constituição de 1988 incorporou princípios fundamentais dos direitos humanos, reforçando a proteção à dignidade humana, à liberdade, à igualdade e à segurança.
- Liberdade de Expressão e Associação: A liberdade de expressão, de imprensa e de associação foram amplamente garantidas, com a extinção de mecanismos de censura prévia.
- Direitos das Minorias: Foram reconhecidos e ampliados direitos das minorias, como indígenas, quilombolas e populações tradicionais, embora muitos desafios permaneçam na efetivação desses direitos.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (1990): Promulgado em 1990, esse estatuto garantiu proteção integral às crianças e adolescentes, assegurando seus direitos civis e sociais.
- 8. Período Contemporâneo (1988-presente)
- A partir de 1988, o Brasil passou por importantes avanços e também enfrentou desafios na consolidação dos direitos civis.
- Consolidação dos Direitos Civis: Ao longo das últimas décadas, foram implementadas leis importantes para a consolidação dos direitos civis, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010), a Lei Maria da Penha (2006), e o reconhecimento legal de uniões homoafetivas (2011).
- Retrocessos e Desafios: Apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos, como a violência policial, a discriminação racial e de gênero, e a desigualdade social. Movimentos recentes, como o de reforma do sistema de justiça criminal e de ampliação de direitos para grupos vulneráveis, refletem a continuidade da luta por direitos civis no país.
- A análise das constituições brasileiras revela como os direitos civis foram progressivamente reconhecidos e expandidos, embora nem sempre de maneira linear. Cada constituição reflete o contexto político e social de sua época, com avanços significativos e, em alguns casos, retrocessos marcantes. A seguir, farei uma análise detalhada de cada uma das constituições do Brasil, destacando os avanços e retrocessos em relação aos direitos civis.
- Constituição de 1988 (Nova República)
- Contexto: Conhecida como a "Constituição Cidadã", a Constituição de 1988 foi promulgada após o fim da ditadura militar, representando um marco na redemocratização do Brasil.
- Avanços:
- Ampliação dos Direitos Civis: A Constituição de 1988 ampliou significativamente os direitos civis, sociais e políticos, garantindo a igualdade de todos perante a lei, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 5º).
- Liberdade de Expressão e Imprensa: Garantiu amplamente a liberdade de expressão, de imprensa e de associação, sem censura (arts. 5º, IV, e IX).
- Direitos das Minorias: Reafirmou e ampliou os direitos das minorias, como indígenas e quilombolas, garantindo proteção e reconhecimento de suas terras tradicionais (arts. 231 e 68 do ADCT).
- Direitos Sociais Ampliados: Introduziu direitos sociais avançados, como a saúde, educação e moradia como direitos de todos, e dever do Estado (arts. 6º, 196, 205 e 226).
- Voto Universal: Finalmente, todos os brasileiros, incluindo analfabetos, passaram a ter direito ao voto (art. 14).
- Retrocessos:
Desafios na Implementação: Apesar do avanço normativo, a Constituição de 1988 ainda enfrenta desafios na implementação plena de seus dispositivos, especialmente em relação à proteção de direitos civis para todos os grupos sociais. A desigualdade social e a violência ainda representam obstáculos significativos.
- Principais Defensores dos Direitos Civis da Constituição de 1988
- Ulysses Guimarães
Ideias Fundamentais:
Democracia e Direitos Fundamentais: Ulysses Guimarães, como presidente da Assembleia Constituinte, foi um defensor fervoroso dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais. Ele acreditava na importância de assegurar amplos direitos civis e políticos como pilares da nova Constituição.
Participação Popular: Guimarães defendia a inclusão de mecanismos que garantissem a participação popular e a transparência no processo político.
Recepção:
Suas propostas foram amplamente aceitas e ele desempenhou um papel crucial na mediação entre diferentes interesses, ajudando a garantir a inclusão de um amplo catálogo de direitos civis na Constituição de 1988.
- José Afonso da Silva
Ideias Fundamentais:
Teoria Constitucional e Direitos Fundamentais: José Afonso da Silva, um renomado constitucionalista, defendeu a inclusão de direitos fundamentais e sociais na Constituição, enfatizando a necessidade de proteção eficaz desses direitos.
Garantias e Controle de Constitucionalidade: Apoiou a criação de mecanismos de controle de constitucionalidade para assegurar que as leis e políticas respeitassem os direitos fundamentais.
Recepção:
Suas ideias foram amplamente acolhidas e integradas na Constituição, influenciando a formulação dos direitos e garantias fundamentais.
- Carlos Chagas
Ideias Fundamentais:
Proteção dos Direitos Humanos e Sociais: Carlos Chagas foi um defensor dos direitos humanos e sociais, incluindo a proteção dos direitos das minorias e a promoção da justiça social.
Educação e Saúde: Enfatizou a importância da inclusão de direitos sociais, como educação e saúde, como direitos garantidos pelo Estado.
Recepção:
Suas propostas ajudaram a moldar a seção sobre direitos sociais da Constituição, contribuindo para a inclusão de direitos abrangentes nessas áreas.
- Lúcia Mota
Ideias Fundamentais:
Direitos das Mulheres e Igualdade de Gênero: Lúcia Mota, representante do movimento feminista, defendeu a inclusão de cláusulas que garantissem a igualdade de gênero e os direitos das mulheres.
Proteção Contra a Violência: Argumentou a favor de medidas específicas para proteger as mulheres da violência doméstica e garantir seus direitos civis.
Recepção:
Suas propostas foram parcialmente aceitas, resultando na inclusão de direitos de igualdade de gênero, embora algumas das medidas mais específicas tenham enfrentado resistência.
- Ideias Não Aceitas
- Propostas de Direitos mais Abrangentes para Mulheres e Minorias:
- Algumas propostas mais abrangentes para garantir direitos específicos para mulheres e minorias foram moderadas ou rejeitadas, em parte devido a resistência de setores mais conservadores que temiam que tais mudanças fossem muito avançadas.
- Adoção Imediata de Mecanismos de Controle mais Rigorosos:
- Algumas sugestões para a implementação de mecanismos de controle mais rigorosos para garantir o cumprimento dos direitos civis foram diluídas ou adiadas, resultando em um processo mais gradual de implementação.
- A Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", é um marco na história do Brasil por consolidar e ampliar os direitos civis, políticos, sociais e econômicos. Ela representa um esforço significativo para garantir a dignidade humana e assegurar liberdades fundamentais após o período autoritário da ditadura militar (1964-1985). A seguir, detalho como os principais direitos civis aparecem na Constituição, quem foram os principais defensores desses direitos durante a Assembleia Constituinte e quais teóricos influenciaram essas concepções.
- 1. Direito à Vida
Aparição na Constituição:
O direito à vida é reconhecido no artigo 5º da Constituição como inviolável. A proteção à vida é a base para todos os demais direitos civis, sendo também a base para o reconhecimento da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República (art. 1º, III).
Principais Defensores:
José Afonso da Silva: Contribuiu para a estruturação dos direitos fundamentais, incluindo a inviolabilidade do direito à vida.
Evandro Lins e Silva: Outro defensor importante do direito à vida, especialmente em contextos de garantias jurídicas contra abusos de poder.
Teóricos Influentes:
John Locke: Sua teoria dos direitos naturais, especialmente o direito à vida, foi uma influência fundamental para a concepção desses direitos na Constituição.
Immanuel Kant: Sua filosofia sobre a dignidade humana influenciou a visão de que o direito à vida é fundamental e inviolável.
2. Direito à Liberdade
Aparição na Constituição:
O direito à liberdade é amplamente garantido pelo artigo 5º, incluindo a liberdade de expressão (inciso IV), a liberdade de consciência e crença (inciso VI), a liberdade de locomoção (inciso XV), entre outros.
Principais Defensores:
Ulysses Guimarães: Defendeu veementemente a inclusão de amplas liberdades civis na Constituição, considerando-as essenciais para a construção de uma sociedade democrática.
Nelson Jobim: Outro constituinte que teve um papel ativo na defesa da liberdade de expressão e dos direitos civis em geral.
Teóricos Influentes:
John Stuart Mill: Sua defesa da liberdade de expressão e da individualidade, particularmente em sua obra Sobre a Liberdade (1859), influenciou as discussões sobre essas liberdades.
Montesquieu: Sua teoria sobre a separação dos poderes e as liberdades civis foi central na formulação dos dispositivos constitucionais que garantem a liberdade.
3. Direito à Igualdade
Aparição na Constituição:
O artigo 5º também garante que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Este artigo busca assegurar a igualdade de direitos e obrigações entre todos os cidadãos.
Principais Defensores:
Lúcia Mota: Defensora dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero, sua atuação contribuiu para a inclusão de princípios de igualdade na Constituição.
Benedita da Silva: Como uma das representantes do movimento negro, defendeu a inclusão de garantias de igualdade racial.
Teóricos Influentes:
Jean-Jacques Rousseau: Sua ideia de que a lei deve refletir a vontade geral e tratar todos de maneira igualitária foi uma influência fundamental para os dispositivos sobre igualdade.
Alexis de Tocqueville: Sua análise da democracia e da igualdade influenciou as discussões sobre a necessidade de assegurar a igualdade formal e material.
4. Direito à Propriedade
Aparição na Constituição:
O direito à propriedade é garantido pelo artigo 5º, inciso XXII, mas com a ressalva de que a propriedade deve atender à sua função social (inciso XXIII).
Principais Defensores:
José Sarney: Embora com um perfil mais conservador, Sarney defendeu a inclusão do direito à propriedade, com ênfase na função social, como uma forma de equilibrar os direitos individuais e os interesses coletivos.
Nelson Jobim: Contribuiu para a formulação do conceito de função social da propriedade, assegurando que o direito à propriedade não fosse absoluto.
Teóricos Influentes:
John Locke: Sua teoria do direito à propriedade, especialmente o conceito de que a propriedade deve resultar do trabalho e servir ao bem comum, influenciou a redação da Constituição.
Karl Marx: Embora não diretamente, as discussões marxistas sobre a propriedade e a crítica à propriedade privada influenciaram o debate sobre a função social da propriedade.
5. Direito à Segurança
Aparição na Constituição:
O direito à segurança é garantido como um direito fundamental no artigo 5º e está associado a garantias processuais, como o direito ao devido processo legal (inciso LIV), à ampla defesa (inciso LV), e à inviolabilidade do domicílio (inciso XI).
Principais Defensores:
Roberto Freire: Defendeu a inclusão de garantias de segurança e justiça como parte dos direitos civis, visando a proteção contra abusos de autoridade.
Mário Covas: Também foi um forte defensor das garantias processuais e da proteção dos direitos individuais no contexto da segurança pública.
Teóricos Influentes:
Thomas Hobbes: Embora sua visão seja mais associada à segurança estatal, suas ideias sobre a necessidade de um poder soberano para garantir a segurança influenciaram as discussões constitucionais.
Hans Kelsen: Suas teorias sobre o direito e a necessidade de um sistema jurídico eficaz influenciaram a formulação das garantias processuais na Constituição.
6. Direito à Privacidade
Aparição na Constituição:
O direito à privacidade é garantido no artigo 5º, inciso X, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, estabelecendo o direito à indenização por danos materiais ou morais.
Principais Defensores:
Fernando Henrique Cardoso: Defensor dos direitos civis, enfatizou a importância da proteção da privacidade como um componente essencial da liberdade individual.
Cristovam Buarque: Também contribuiu para a defesa dos direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
Teóricos Influentes:
John Stuart Mill: Sua defesa da liberdade individual e da importância da autonomia pessoal influenciou a concepção do direito à privacidade.
Warren e Brandeis: Embora não diretamente citados, seus escritos sobre o direito à privacidade como "o direito de ser deixado em paz" influenciaram as discussões jurídicas sobre o tema.
7. Direito de Associação e Reunião
Aparição na Constituição:
O direito de associação é garantido no artigo 5º, inciso XVII, que assegura a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. O direito de reunião é garantido pelo inciso XVI, que protege a reunião pacífica e sem armas.
Principais Defensores:
Lúcio Alcântara: Defendeu os direitos de associação e reunião como essenciais para o exercício da cidadania e para a mobilização social.
Luis Inácio Lula da Silva: Como líder sindical, Lula foi um defensor fervoroso do direito de associação, especialmente no contexto de organizações de trabalhadores.
Teóricos Influentes:
Alexis de Tocqueville: Suas observações sobre a importância das associações civis na democracia influenciaram a defesa desses direitos na Constituição.
John Locke: A defesa dos direitos de reunião e associação também é ligada ao seu conceito de liberdade civil e política.
Resumo para os Alunos
A Constituição de 1988 consolidou importantes direitos civis no Brasil, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, segurança, privacidade, e liberdade de associação e reunião.
Esses direitos foram defendidos por figuras chave como Ulysses Guimarães e José Afonso da Silva, e foram influenciados por teóricos como John Locke, Rousseau, Mill, e outros.
A Constituição foi elaborada para refletir um compromisso com a democracia, igualdade, e justiça social, após um período de regime autoritário no Brasil.
Referências
Constituição do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. Disponível em: Planalto.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: Planalto.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: Planalto.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: Planalto.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: Planalto.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: Planalto.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: Planalto.
Sumário
Direito à Vida
É o direito fundamental que protege a existência de toda pessoa...
Direito à Liberdade
Inclui a liberdade de expressão, de pensamento, de crença religiosa...
Direito à Igualdade
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
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